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Nova lei inclui cirurgião-dentista em
perícias no serviço público federal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
sancionou a Lei nº. 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a
reestruturação de diversas carreiras no serviço público em âmbito federal.
A nova lei oficializa expressamente a inclusão dos cirurgiões-dentistas em
perícias feitas no serviço público federal, inclusive no INSS.
Segundo o artigo 316 da lei, “a perícia
oficial para concessão da licença de que trata o caput deste artigo, bem
como nos demais casos de perícia oficial previstos nesta Lei, será
efetuada por cirurgiões-dentistas, nas hipóteses em que abranger o campo
de atuação da odontologia”. Na legislação anterior não havia nenhuma
referência específica à Odontologia.
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Pastilhas de
formaldeído só podem ser usadas em autoclaves
Está proibido, pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o uso isolado de
pastilhas de esterilização que contenham formaldeído ou paraformaldeído.
Com a determinação, as pastilhas só poderão ser usadas quando associadas a
autoclaves específicas para esta finalidade. O uso em estufas e caixas
metálicas para esterilização de instrumental está proibido.
Segundo nota da Anvisa,
“a eficácia só é verificada quando as pastilhas são usadas nos
equipamentos. Dissolvidas fora da autoclave, elas não garantem um
resultado eficaz”. O uso exclusivo nos equipamentos também garante mais
segurança aos profissionais de saúde que realizam os procedimentos, pois
não é necessário o contato manual com as pastilhas. O uso inadequado de
produtos à base de formaldeído e paraformaldeído acarreta riscos
associados a efeitos tóxicos e carcinogênicos.
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