BRASIL
De Olho no Imposto entrega anteprojeto ao Senado

Foram coletadas assinaturas no 1º de Maio, em São Paulo |
Entidades participantes do movimento De Olho no Imposto entregaram no dia 31 de maio ao presidente do Senado, Renan Calheiros, o anteprojeto de lei destinado a dar mais transparência tributária às relações de consumo. O documento foi acompanhado de 1,56 milhão de assinaturas coletadas. O Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor e o vice-presidente da ABO, Luiz Roberto Craveiro Campos, acompanharam a entrega no Salão Negro do Congresso Nacional.
O presidente do Senado disse que o contribuinte tem o direito de saber quanto está destinando ao governo em forma de tributos e qual o retorno que o poder público deve oferecer em prestação de serviço, como saúde, educação e segurança. Disse também que o projeto seria somado a outras iniciativas do gênero e teria apoio dos líderes do partido para tramitar com agilidade. |
“A ABO vem participando do fórum de serviços desde o movimento contra a MP 232 que, após derrotá-la, iniciou batalha contra o excesso de medidas provisórias e agora quer a transparência no que se paga de impostos ao adquirir uma mercadoria ou serviço”, reitera Craveiro.
A proposta obriga a discriminação das alíquotas de impostos federais, estaduais e municipais que incidem sobre o valor da nota ou cupom fiscal emitido no ato da compra de um produto.“Fazer com que os consumidores de mercadorias e serviços tomem conhecimento do montante dos tributos que incidem sobre tais bens é imperativo constitucional”, justificam os 1,5 milhão de signatários do anteprojeto. |

Brasília: 1,5 milhão de assinaturas |
De acordo com o texto, deverão ser discriminados os seguintes impostos: ICMS; ISS; IPI; IOF; IR; CSLL; PIS/PASEP; COFINS; CIDE; INSS; CPMF e, no caso de produtos importados ou quando o respectivo valor dos insumos ou componentes importados for superior a 20% do preço de venda, deverá também ser agregado o valor abrangente do Imposto de Importação, do PIS/PASEP importação e da COFINS importação.
Os valores aproximados serão levantados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional, reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos, a ser indicada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.
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