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BRASIL

De Olho no Imposto entrega anteprojeto ao Senado


Foram coletadas assinaturas no 1º de Maio, em São Paulo

Entidades participantes do movimento De Olho no Imposto entregaram no dia 31 de maio ao presidente do Senado, Renan Calheiros, o anteprojeto de lei destinado a dar mais transparência tributária às relações de consumo. O documento foi acompanhado de 1,56 milhão de assinaturas coletadas. O Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor e o vice-presidente da ABO, Luiz Roberto Craveiro Campos, acompanharam a entrega no Salão Negro do Congresso Nacional.

O presidente do Senado disse que o contribuinte tem o direito de saber quanto está destinando ao governo em forma de tributos e qual o retorno que o poder público deve oferecer em prestação de serviço, como saúde, educação e segurança. Disse também que o projeto seria somado a outras iniciativas do gênero e teria apoio dos líderes do partido para tramitar com agilidade.

“A ABO vem participando do fórum de serviços desde o movimento contra a MP 232 que, após derrotá-la, iniciou batalha contra o excesso de medidas provisórias e agora quer a transparência no que se paga de impostos ao adquirir uma mercadoria ou serviço”, reitera Craveiro.

A proposta obriga a discriminação das alíquotas de impostos federais, estaduais e municipais que incidem sobre o valor da nota ou cupom fiscal emitido no ato da compra de um produto.“Fazer com que os consumidores de mercadorias e serviços tomem conhecimento do montante dos tributos que incidem sobre tais bens é imperativo constitucional”, justificam os 1,5 milhão de signatários do anteprojeto.


Brasília: 1,5 milhão de assinaturas

De acordo com o texto, deverão ser discriminados os seguintes impostos: ICMS; ISS; IPI; IOF; IR; CSLL; PIS/PASEP; COFINS; CIDE; INSS; CPMF e, no caso de produtos importados ou quando o respectivo valor dos insumos ou componentes importados for superior a 20% do preço de venda, deverá também ser agregado o valor abrangente do Imposto de Importação, do PIS/PASEP importação e da COFINS importação.

Os valores aproximados serão levantados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional, reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos, a ser indicada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.

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