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Portaria cria Fórum Mercosul

Através da Portaria nº 929, de maio de 2006, o ministro da Saúde interino, José Agenor Álvares da Silva, oficializou o Fórum Permanente Mercosul para o Trabalho em Saúde. A medida foi adotada para propiciar a colaboração de gestores e trabalhadores na atuação da Coordenação da Subcomissão de Exercício Profissional da Comissão de Prestação de Serviços de Saúde do Subgrupo de Trabalho nº 11 do Grupo Mercado Comum (SGT nº 11), do Mercosul.

O SGT nº 11 tem como tarefa geral harmonizar as legislações dos Estados partes referentes aos bens, serviços, matérias-primas e produtos da área da saúde, os critérios para a vigilância epidemiológica e controle sanitário para promover e proteger a saúde e a vida das pessoas e eliminar os obstáculos ao comércio regional, contribuindo dessa maneira ao processo de integração entre os países do bloco.

Quem participa - A ABO tem assento no Fórum Permanente Mercosul para o Trabalho em Saúde e acompanha as negociações para integração do setor saúde entre os Estados partícipes desde os primórdios do bloco sul-americano. Com a sua instituição, o Fórum Permanente Mercosul para o Trabalho em Saúde passou a integrar representantes da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; Secretaria de Atenção à Saúde; Secretaria de Vigilância em Saúde; Secretaria de Gestão Participativa; Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Nacional de Saúde; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Educação; Organização Pan-Americana da Saúde; Conselho Nacional de Secretários de Saúde; Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde; integrantes do Fórum Nacional dos Conselhos Federais da Área de Saúde; entidades sindicais de base nacional que integram a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS; entidades científicas de âmbito nacional das profissões de saúde e entidades de estudantes de base nacional da área de saúde. O coordenador nacional do SGT nº11 também faz parte do Fórum Permanente Mercosul para o Trabalho em Saúde.

Competência - De acordo com a Portaria, ao Fórum compete apresentar propostas de regulamentação do trabalho na área de saúde do Mercosul; que auxiliem a formulação de políticas para a gestão do trabalho e da educação na saúde; que propiciem o aumento da cobertura e da qualidade da atenção à saúde, especialmente nas áreas fronteiriças do bloco.

O Fórum Permanente Mercosul para o Trabalho em Saúde é coordenado pelo diretor do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde. Para execução do seu encargo o Fórum Permanente Mercosul para o Trabalho em Saúde se subdividirá em três grupos: GT Formação Profissional; GT Regulação do Trabalho e GT Organização Política do Setor Saúde.

Em julho, a presidência pró tempore do SGT nº 11 será do Brasil. O grupo deverá se reunir em Brasília (DF) em outubro.

Matriz mínima - No dia 2 de maio, foi apresentado na reunião do Fórum, em Brasília, anteprojeto de lei de Matriz Mínima de Registro Profissional. Trata-se do registro de profissionais de saúde do Mercosul, que contém dados mínimos cadastrais de quem exerce ou pretenda exercer sua profissão no exterior e/ou que trabalha em zonas, municípios ou jurisdições de fronteira.

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