ODONTO S/A
Abimo alerta sobre risco de produtos irregulares
Os profissionais de saúde devem se certificar se os produtos que usam estão devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A precaução deve ser adotada para evitar futuros aborrecimentos com a lei. A advertência é da Associação Brasileira da Indústria de Artigos, Equipamentos Médicos, Odontológicos e de Laboratórios (Abimo).
Segundo a entidade empresarial, a Lei nº 6360, o Decreto nº 79.097, a Resolução nº 185/01, a Resolução nº 444/00, a Resolução nº 01/03 e a legislação complementar classificam como ilegais os produtos para diagnóstico, materiais, artigos, equipamentos e instrumentos odontológicos, médicos, hospitalares e de laboratórios para uso em saúde não registrados na Anvisa.
A Abimo diz que são igualmente ilegais os produtos que apresentam rotulagem em idioma estrangeiro - salvo nos casos previstos em lei -; os que não indicam nos rótulos o nome e o endereço do fabricante e do importador; os fabricados, importados ou distribuídos sem responsável técnico, sem licença sanitária do estabelecimento produtor, importador e distribuidor. Os produtos que ainda não indicam o número do lote ou partida de fabricação, prazo de validade, quando aplicável, condições de armazenamento e transporte e outras informações exigidas em lei também se encontram em situação irregular.
A Abimo lembra que a Lei nº 9.677/1998 sujeita os infratores à pena de reclusão de 10 a 15 anos e multa, fora as penas decorrentes da legislação complementar. “Desnecessário dizer que se trata de crime classificado como hediondo e contra a saúde pública a que ficam sujeitos os responsáveis legais pelas empresas e os profissionais autônomos que fazem uso de produtos ilegais”, informa uma peça publicitária distribuída pela associação. “Ressaltamos que a Anvisa instituiu o Sistema de Hospitais Sentinela, ampliando sua capacidade de fiscalização através da cooperação das instituições que estão obrigadas a relatar eventos adversos e uso de produtos em desacordo com o determinado na legislação sanitária”, adverte a Abimo.
A ABO Nacional também adotou medidas para coibir a participação de empresas que comercializam produtos em desacordo com a Vigilância Sanitária e o Fisco nos congressos do seu calendário oficial. De acordo com a resolução da entidade, toda denúncia formal sobre infração sanitária ou tributária recebida pela ABO será repassada às autoridades competentes. A ABO também veta a publicidade em seus meios de comunicação de empresas que notoriamente desrespeitam a legislação citada pela Abimo.
De acordo com o Conselho Executivo Nacional (CEN), a restrição para os produtos irregulares visa à defesa da prática odontológica responsável e à saúde da população.