LIVRO
Perfil Atual e Tendências do Cirurgião-Dentista Brasileiro
GUIA
Controle de tabaco

GERENCIAMENTO
Resíduos de Serviços de Saúde
CADERNO
Atenção Básica

 

BRASIL

Fórum pede menos burocracia nas CNDs


Entidades lançam movimento em São Paulo

Cerca de 40 entidades representativas, incluindo integrantes do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, do qual a ABO faz parte, estão se mobilizando por menos burocracia na concessão da Certidão Negativa de Débito (CND), comprovante de quitação de obrigações tributárias de diversos tipos.

O documento é essencial para muitas atividades das empresas, incluindo a participação em processos de licitação e concorrência, aquisição de financiamentos e empréstimos. O movimento foi lançado em 12 de setembro, em São Paulo (SP).

A Price Waterhouse Coopers fez uma pesquisa com 200 empresas de grande porte sobre o impacto da obtenção dessa obrigação acessória e descobriu que 92,8% das entrevistadas já perderam ou retardaram negócio por causa desta obrigação acessória, 59,3% mantêm entre cinco e 10 empregados ou terceiros para cuidar exclusivamente da obtenção deste documento. Vale lembrar que obrigações acessórias e excesso de burocracia encarecem o chamado Custo Brasil, espantando investimentos estrangeiros no país e prejudicando a competitividade do país.

A morosidade e parte dos entraves para a obtenção da certidão poderiam ser resolvidas, segundo os entrevistados, com a emissão de certidões com mesmo fim pela internet, contratação e treinamento de servidores públicos para atendimento e aperfeiçoamento do Sistema da Receita Federal.

Como uma das iniciativas para buscar soluções para o problema, a Câmara Americana de Comércio (Amcham) promoveu o evento CNDs em Debate em 22 de setembro, em São Paulo. Na ocasião, a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prometeram analisar as propostas de flexibilização do processo de obtenção das Certidões Negativas de Débito elaboradas por entidades empresariais.

A primeira proposta visa duplicar o prazo de validade das CNDs, de 180 para 360 dias. A medida irá reduzir à metade o trabalho das empresas em obtê-las. Os órgãos responsáveis pela sua emissão também serão beneficiados, reduzindo à metade as suas atividades relacionadas ao processamento das CNDs.

A segunda proposta é cortar pendências a regularizar no dia em que se protocola o pedido de nova CND. Isto impediria que as pendências não tenham fim. E em terceiro lugar, o movimento sugere suspender os “envelopamentos” (envelopes nos quais a Receita Federal acondiciona os esclarecimentos dos contribuintes sobre as pendências), para permitir que o contribuinte não seja punido pela demora da Receita Federal em examinar os esclarecimentos envelopados e obtenha mais rapidamente a sua CND.

Na ocasião, o procurador-adjunto da Fazenda Nacional, Pedro Raposo Lopes, anunciou que a partir de outubro não será mais necessário apresentar à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a certidão de objeto e pé (documento exigido pela Receita Federal para a emissão de CND para empresas que têm processo na Justiça). A medida foi bem recebida pelos presentes.

A ABO esteve presente ao lançamento do movimento em São Paulo e ao debate promovido pela Comissão de Assuntos Tributários da Seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) em 5 de setembro na sede da entidade. Participaram como pales­trantes a diretora de consultoria da PriceWaterHouseCoopers, Elidie Palma Bifano, o superintendente adjunto da Secretaria da Receita Federal em São Paulo; Paulo Jackson Lucas, a chefe da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em São Paulo; Alice Vitória Fazendeiro de Leite, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Estado de São Paulo (Ajufesp), Erik Frederico Gramstrup, e o vice-presidente do Sescon-SP, José Maria Chapina Alcazar, entre outros.

Voltar ao índice

 






 

Copyright © 2005 ABO - Associação Brasileira de Odontologia. Melhor se visualizado com resolução de 1024 X 768.
Todos os direitos reservados. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem prévia autorização.