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PROFISSÃO

Comissão aprova projeto de lei que regulamenta THDs e ACDs

O Projeto de Lei 1140, de 2003, que regulamenta as profissões de técnico em higiene dental (THD) e assistente de consultório dentário (ACD) foi aprovado em novembro pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Agora, o PL segue para análise do Senado Federal.

Conforme o projeto, de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO), e os substitutivos incorporados a ele durante a tramitação, as profissões passam a ser denominadas de técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar de saúde bucal (ASB) e só podem ser exercidas por quem possui diploma ou certificado que atenda às normas do Conselho Federal de Educação.

Os TSBs e ASBs também devem ser registrados nos Conselhos Federal e Regional de Odontologia. A matéria também determina que o trabalho dos profissionais deve ser sempre, obrigatoriamente, supervisionado por um cirurgião-dentista.

A ABO Nacional acompanhou a tramitação da proposta na Câmara desde o início, participando de audiência pública sobre a matéria e colaborando na formulação do relatório final sobre alguns pontos. A ABO sempre fez a exigência de que o trabalho dos THDs e ACDs fosse sempre supervisionado por um cirurgião-dentista.

Atribuições

Entre as atribuições do TSB estão a participação de ações educativas; participar de levantamentos e estudos epidemiológicos; supervisionar o trabalho do ASB ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção de doenças por meio da aplicação tópica do flúor; fazer a remoção do biofilme; realizar fotografias e tomadas de uso odontológico, somente em consultórios ou clínicas odontológicas; participar do processo de restauração dentária; fazer a limpeza e anti-sepsia do campo operatório; remover suturas, e outras.

Para os ASBs, as competências são a de organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras e preparar modelos em gesso; participar da análise das informações relacionadas à administração em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontoló­gicos e do ambiente de trabalho, entre outras.

O Projeto de Lei 1140 e seus substitutivos podem ser vistos na íntegra em: www.camara.gov.br, em Projetos de Lei e Outras Proposições.

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