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Anvisa alerta sobre uso de antiinflamatórios não-esteroidais

A ABO Nacional recebeu circular da Anvisa  alertando sobre a questão  do uso dos antiinflamatórios não-esteroidais(Aines). 
Resposta da entidade solicita a inclusão dos cirurgiões-dentistas no quesito “receita dos medicamentos”, cujo texto contempla apenas os médicos. Os profissionais cirurgiões-dentistas também estão habilitados a receitá-los por lei e  por terem conhecimentos científicos para tal. Informe-se e veja os documentos

A Unidade de Farmaco­vigi­lância da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informa que as agências reguladoras européia (Emea), do Reino Unido (MHRA) e espanhola (Agemed) divulgaram alertas sobre a segurança no uso de antiinflamatórios não- esteroidais (AINEs) inibidores seletivos da enzima COX-2 (conhecidos como coxibes) e não-seletivos.

De acordo com parecer das agências estrangeiras, os Aines podem estar relacionados com um pequeno aumento de risco de eventos trombóticos, tais como ataque cardíaco ou derrame quando usados em altas doses e por um longo período de tempo.

As agências européias citadas afirmam que o balanço risco-benefício para os Aines não-seletivos permanece favorável, desde que sejam utilizados de acordo com as informações do produto, baseadas no perfil de segurança de cada um deles e levando-se em conta os fatores de risco individuais do paciente, como os gastrointestinais, cardiovasculares e renais. A prescrição e o uso dos coxibes também devem obedecer a essas precauções, orientam as agências, que não recomendam a troca de um antiinflamatório por outro sem que o médico considere detalhadamen­te todos esses elementos, assim como a preferência do paciente.

As agências européias reiteram que tanto os AINEs não seletivos quanto os coxibes devem ser utilizados nas doses eficazes mais baixas possível e durante o menor tempo necessário para controlar os sintomas de acordo com o objetivo terapêutico estabelecido.

A Anvisa explica que os antiinflamatórios não-esteroidais são medicamentos mundialmente usados e a maioria deles é comercializada sob prescrição médica; porém alguns Aines não seletivos podem ser de venda livre, como ibuprofeno, naproxeno e cetoprofeno. “Os Aines interferem com o processo inflamatório do corpo, bloqueando enzimas conhecidas como ciclo-oxigenases (COX-1 e COX-2), variando quanto à seletividade para essas”, acrescenta a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. “Os inibidores seletivos para COX-2 (coxibes) são conhecidos por terem menos efeitos colaterais no sistema gastroin­tes­tinal como, por exemplo, dor abdominal, náusea, vômito e azia”, acrescenta o alerta da Anvisa.

A Unidade de Farmacovigi­lância solicita aos profissionais de saúde que notifiquem a suspeita de reações adversas a esse grupo de medicamentos e todas as suspeitas de reação adversa grave a qualquer medicamento ou aquela que não esteja descrita na bula por meio do Formulário de Suspeita de Reação Adversa a Medicamentos disponível em www.anvisa.gov.br. Após o preenchimento manual, o documento deve ser encaminhado para o fax (+61) 3448.1275.

A Anvisa alerta ainda que não deve ser efetuada a suspensão e nem a troca do medicamento sem que antes o médico seja consultado. Esta orientação foi objeto de um ofício da ABO Nacional. No documento, a entidade pede à Anvisa para contemplar também os cirurgiões-dentistas nas orientações dirigidas à população (veja abaixo).

 Cuidado adicional

A notificação da Anvisa alerta principalmente sobre o risco de uso prolongado e em doses altas no uso de an­ti­inflamatórios não-este­roidais inibidores seletivos da enzima COX-2 e não-seletivos. Na Odontologia, geralmente a prescrição desses antiinflamatórios é indicada para uso em curto prazo. No entanto, apesar do uso em tempo reduzido, a ABO Nacional recomenda aos cirurgiões-dentistas cuidado redobrado com prescrição para pacientes que já fazem utilização crônica dessas drogas.

Carta Circular n° 09 Ufarm/Nuvig/Anvisa/MS

Brasília, 13 de novembro de 2006.

À (Ao)  Associação Brasileira de Odontologia

Assunto: Novas informações sobre segurança no uso de antiinflamatórios não esteroidais

1.  A Unidade de Farmacovigilância divulga o alerta contendo novas informações sobre segurança no uso de antiinflamatórios não esteroidais (AINEs) emitidas pelas agências reguladoras européia (EMEA), do Reino Unido (MHRA) e espanhola (Agemed). As informações abrangem tanto os AINEs inibidores seletivos da enzima COX-2 (conhecidos como coxibes) quanto os não seletivos.

2. O Alerta SNVS/Anvisa/Nuvig/Ufarm nº 4, de 9 de novembro de 2006, pode ser acessado no seguinte endereço:

http://www.anvisa.gov.br/farmacovigilancia/alerta
/federal/2006/federal_4_06.htm.

3. Buscando a promoção do uso correto e seguro dos medicamentos, a Agência solicita aos profissionais de saúde que notifiquem as suspeitas de reações adversas por meio do Formulário de Suspeita de Reação Adversa a Medicamentos, disponível nos endereços abaixo:

• https://www.anvisa.gov.br/multimidia/Formulario/notifica_med.asp, para preenchimento eletrônico;

• http://www.anvisa.gov.br/servicos/form/farmaco/notificacao_prof.doc, para preenchimento manual. (Após imprimir, envie por fax pelo número (+61) 3448.1275 ou pelo correio a esta Unidade).

Atenciosamente,

Unidade de Farmacovigilância

 

OF/DIR: /0623/ Gestão 2004/2007

São Paulo, 27 de novembro de 2006.

Ilmo. sr. dr. Murilo Freitas Dias
Chefe da Unidade de Farmacovigilância da Anvisa

Prezado Presidente,

Acusamos o recebimento da Carta Circular N° 09 Farm/Nuvig/Anvisa/MS, de 13 de novembro de 2006, com novas informações sobre segurança no uso de antiinflamatórios não esteroidais, emitidas pelas agências reguladoras européia (Emea), do Reino Unido (MHRA) e espanhola (Agemed), por intermédio do Alerta SNVS/Anvisa/Nuvig/Ufarm nº. 4, de 9 de novembro de 2006. Parabenizamos e informamos que a ABO Nacional e suas 320 células darão ampla divulgação sobre o teor do mesmo para todos os cirurgiões-dentistas do Brasil, por intermédio dos seus veículos de comunicação.

Ao lermos o alerta, notamos que há um parágrafo que diz “caso estejam utilizando esses medicamentos por indicação médica, não deve ser efetuada a suspensão e nem a troca do medicamento, sem que antes o médico seja consultado”. Como a receita dos medicamentos supracitados e de muitos outros não é exclusiva dos médicos, estando os cirurgiões-dentistas por lei e conhecimentos científicos habilitados a receitá-los, solicitamos que nas próximas correspondências expedidas pelos diversos setores da Anvisa sejam observados e contemplados os cirurgiões-dentistas e, se for o caso, os outros profissionais da área médica.

Na certeza da atenção de todos, apresentamos nossas cordiais saudações,

Cordialmente,

Norberto Francisco Lubiana Newton Miranda de Carvalho
Presidente Secretário Geral 

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