PROFISSÃO
Ato Médico: resguardadas atribuições dos CDs
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou no dia 29 de novembro substitutivo ao Ato Médico, como ficou conhecido o projeto de lei que regulamenta a profissão dos médicos.
O documento aprovado resguarda as atribuições do cirurgião-dentista, não as limitando às dos médicos.
O Ato Médico, relatado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), foi bastante polêmico por afetar direta ou indiretamente 14 profissões da Saúde, inclusive a de cirurgião-dentista. Segundo o vice-presidente da ABO Nacional, Luiz Roberto Craveiro Campos, a aprovação do substitutivo é resultado de ampla negociação e contempla a todos os envolvidos.
As atividades ligadas à Odontologia foram resguardadas pela inclusão do Parágrafo 6º, que se refere às atribuições privativas dos médicos e diz: “O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação”.
Em seu parecer, a relatora coloca ainda que as atividades exclusivas dos médicos foram definidas no substitutivo de maneira a não interferir nas atribuições das demais profissões da Saúde.
A matéria ainda deve ser votada por outras comissões do Senado e depois ser encaminhada à Câmara dos Deputados.
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