LIVRO
Perfil Atual e Tendências do Cirurgião-Dentista Brasileiro
GUIA
Controle de tabaco

GERENCIAMENTO
Resíduos de Serviços de Saúde
CADERNO
Atenção Básica

 

PROFISSÃO

Ato Médico: resguardadas atribuições dos CDs

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou no dia 29 de novembro substitutivo ao Ato Médico, como ficou conhecido o projeto de lei que regulamenta a profissão dos médicos.

O documento aprovado resguarda as atribuições do cirurgião-dentista, não as limitando às dos médicos.

O Ato Médico, relatado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), foi bastante polêmico por afetar direta ou indiretamente 14 profissões da Saúde, inclusive a de cirurgião-dentista. Segundo o vice-presidente da ABO Nacional, Luiz Roberto Craveiro Campos, a aprovação do substitutivo é resultado de ampla negociação e contempla a todos os envolvidos.

As atividades ligadas à Odontologia foram resguardadas pela inclusão do Parágrafo 6º, que se refere às atribuições privativas dos médicos e diz: “O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação”.

Em seu parecer, a relatora coloca ainda que as atividades exclusivas dos médicos foram definidas no substitutivo de maneira a não interferir nas atribuições das demais profissões da Saúde.

A matéria ainda deve ser votada por outras comissões do Senado e depois ser encaminhada à Câmara dos Deputados.

Voltar ao índice

 






 

Copyright © 2005 ABO - Associação Brasileira de Odontologia. Melhor se visualizado com resolução de 1024 X 768.
Todos os direitos reservados. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem prévia autorização.