BRASIL
Dentais precisam se readequar para vender anestésico
Centro de Vigilância Sanitária orienta lojas a contratarem farmacêuticos e solicitarem autorização da Anvisa. ABO participa de reunião em São Paulo e defende dentais, CDs e pacientes

Reunião em São Paulo teve presença do vice-presidente da ABO,
Luis Roberto Craveiro |
Cirurgiões-dentistas de Maceió, capital das Alagoas, passaram por momentos de apreensão nas últimas semanas devido à possibilidade de falta de anestésicos para uso odontológico na cidade. A preocupação veio com o alerta do presidente do Conselho Regional de Odontologia (CRO-AL), Carlos Roberto Menezes, após a vigilância sanitária local supostamente ter orientado as lojas de produtos odontológicos, conhecidas como dentais, sobre a necessidade de con- tratação de farmacêuticos para não serem proibidas de comercializar o medicamento. A exigência tam- bém teria vindo do Conselho Re- gional de Farmácia (CRF), mas a problemática remete ao dia 22 de janeiro de 2007, com um erro do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo (CVS/SP). |
A portaria CVS nº. 01, de 22 de janeiro de 2007, proibia o comércio de produtos anestésicos ao cirurgião-dentista e/ou clínicas odontológicas pelas dentais, empresas então enqua- dradas no código 4645-1/03 da Classi- ficação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) - código referente ao comércio atacadista de produtos odontológicos. A publicação da portaria despertou a preocupação da Associação Brasileira do Comércio de Produtos Odontológicos (ABCPO), que, em reunião com membros do CVS/SP no dia 16 de março, apurou a falha do órgão de vigilância sanitária - prontamente reconhecida e corrigida.
A ABO Nacional também participou da reunião, representada pelo seu vice-presidente, Luiz Roberto Craveiro, que se colocou à disposição da ABCPO na defesa dos interesses das dentais - segundo ele, "interesses compartilhados pelo cirurgião-dentista e, consequentemente, pelos pacientes". "As dificuldades pelas quais as dentais passam são sentidas pelo profissional da Odontologia, e nós estamos juntos em defesa da parte final de todo esse processo, o paciente", completou.
Histórico
Tudo começou com um erro de interpretação do CVS/SP ao republi- car os códigos da CNAE. A classificação é gerida pelo Instituto Brasilei- ro de Geografia e Estatística (IBGE), e segue critérios da Fazenda, e não da Saúde. Em 2006, o IBGE precisou reformular os CNAEs, e o CVS teve que fazer adaptações nos códigos após essa reformulação, readequando todo o seu sistema de informação. "Na primeira publicação nós restringimos a atividade das dentais ao não remetê-las ao código adequado aos estabelecimentos que comercializam os chama- dos correlatos: saneantes, medica- mentos etc.", explicou Maria Cristina Megid, diretora do CVS/SP.
O erro teve repercussão imedia- ta Brasil afora. "O que se faz em São Paulo logo repercute nos outros estados, e nós já recebemos ligações de Salvador, por exemplo, perguntando se é verdade que as dentais não podem mais vender anestésicos", contou Eliseu Tanaka, da diretoria da ABCPO, durante a reunião com o CVS/SP. "Come- teu-se um erro, corrigiu-se o erro. Simples e honesto. Vou passar meu fim de semana tranqüilo", brincou. Mas os problemas estavam só co- meçando.
A correção foi feita e, a partir de 24 de março, como consta no Diário Oficial do Estado de São Paulo, as dentais passaram a perten- cer ao CNAE 4691-5/00, que se refere ao mercado atacadista de mercadorias em geral - inclusos produtos relacionados à saúde, como anestésicos. Mas o episódio chamou a atenção para o que o CVS julga ser uma irregularidade: as dentais têm comercializado anestésicos há anos sem a responsabilidade técnica de um farmacêu- tico. "Na revisão da portaria, perce- bemos que as dentais estavam trabalhando de forma irregular. A exigência de um farmacêutico nesse tipo de comércio não é nossa, é uma legislação federal. As dentais precisam da autorização da Anvisa para voltar a vendê-los, precisam se reclassificar", orientou Maria Cristina Megid.
A lei 5.991, de 17 de dezembro de 1973, além de descrever conceitos como os de droga e medicamento, dispõe sobre licenças, determinando a "assistência de técnico responsável de que trata o artigo 15 e seus parágrafos". O artigo 15 diz que "a farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia". "Essa exigência é onerosa demais e pode até causar aumento no preço dos produtos", disse o presidente da Inbravisa, Rui Dammenhain. O vice-presidente da ABO, Luiz Roberto Craveiro, completou: "Além da possibilidade desse custo adicional ser repassado para o cirurgião-dentista e, mais à frente, para o paciente, não vemos motivo para essa exigência pelo simples fato de que, há décadas, as dentais comercializam anestésicos sem a participação de farmacêuticos e sem nenhum problema. A supervisão técnica do cirurgião-dentista tem bastado, e nós nos colocamos contra esse retrocesso".
A ABCPO, preocupada com a burocracia e os custos envolvidos no processo de readequação à legislação, reagiu à exigência com uma ação judicial contra a Anvisa e o Conselho Federal de Farmácia (CFF). A ação está em trâmite em Brasília - e, até que outra decisão seja tomada, a venda de anestésicos pelas dentais brasileiras depende da presença de um farmacêutico e de autorização da Anvisa.
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