REDE ABO
CDN amplia engajamento social da ABO
Em reunião no Rio Grande do Norte, CDN reafirma conhecidas bandeiras da ABO, como a regulamentação
da EC-29, e anuncia novas lutas: pelo fechamento de faculdades e contra o foro privilegiado
O Brasil tem mais de 216 mil CDs em exercício, com cerca de 800 habitantes por profissional - número que varia de forma extremada de região para região devido à centralização de faculdades de Odontologia e à crescente oferta de vagas em determinados Estados. Para minimizar os danos que esse descompasso proporciona aos profissionais e, consequentemente, à saúde bucal do brasileiro, a ABO se comprometeu, na última reunião do CDN, realizada em Natal (RN), a intensificar ações para combater a abertura indiscriminada de cursos e fechar aqueles de baixa qualidade.
O Estado do Maranhão, que tem o pior Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) do País, tem uma média de três mil pessoas por CD. Já São Paulo tem, apenas, 600 pessoas por CD. Em Minas Gerais , essa relação é de 1 CD/726 hab., e no Espírito Santo, 1 CD/843 hab. O número de faculdades também é desigual: São Paulo tem 50, a grande maioria da rede privada de ensino, contra apenas três no Maranhão; em Minas há 22 faculdades/cursos de Odontologia, e no Espírito Santo são apenas três.
"Vamos buscar todas as formas possíveis de pressionar o governo para que sejam feitas avaliações efetivas das faculdades de Odontologia do Brasil, em seu início, meio e fim. Para aquelas que não receberem qualificação adequada, pediremos a diminuição do número de vagas; para as que tiverem as piores avaliações, exigiremos o fechamento", garantiu o presidente nacional da ABO, Norberto Lubiana. Exames do Provão realizados recentemente apontaram para faculdades com conceito E, dentro de uma avaliação decrescente de A a E, mas nenhum curso foi fechado. "O Ministério da Educação fechou os olhos para o problema e não tem desenvolvido uma política responsável para controle da qualidade do ensino superior", denunciou Lubiana.
Exame de proficiência - A ABO também se posiciona contra o exame de proficiência por entender que o mesmo mede apenas o momento de pós-conclusão da graduação, sem fazer com que o estudante saiba se o seu curso vai bem ou mal e sem chances de corrigir o rumo do aprendizado. A proposta da entidade é avaliação, realizada pelo Ministério da Educação, no início, durante e no final do curso, permitindo correções de rumo. A ABO defende também a revalidação do diploma profissional a cada cinco anos, por intermédio da educação continuada de todos os profissionais, permitindo que os mesmos acompanhem a evolução científica da profissão e o aperfeiçoamento das suas habilidades, para oferecer serviços com maior qualidade para a população.
Para Lubiana, os exames realizados pela Ordem dos Advogados do Brasil "parecem mais reserva de mercado, pois reprovam mais de 80% dos graduandos e não impedem que as faculdades de Direito continuem a jogar, todos os anos, milhares de profissionais no mercado, sem perspectivas". Ele classifica os exames de ordem como "reserva de mercado". "Dizer que os CDs de hoje se formam com qualidade inferior aos que se formaram lá atrás é discriminatório, a menos que haja evidência científica que comprove este fato. Generalizar, dizendo que todos os que se formam hoje são maus profissionais, é antiético e denigre a imagem da profissão", alertou.
Por justiça social - O CDN decidiu, ainda, apoiar o movimento contra o foro privilegiado, recurso a que costumam recorrer políticos e administradores públicos, e participar de todas as ações promovidas por entidades civis e pela sociedade com este objetivo. Estão à frente da causa a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), contando com o apoio irrestrito da ABO para pôr fim a esta excepcionalidade que pretende estender o benefício a ex-ocupantes de cargos públicos - como prevê o artigo 97-A da PEC 358/2005: "a competência especial por prerrogativa de função, em relação a atos praticados no exercício da função pública ou a pretexto de exercê-la, subsiste ainda que o inquérito ou a ação judicial venham a ser iniciados após a cessação do exercício da função." Esse mesmo dispositivo estende o foro por prerrogativa de função, hoje apenas para os crimes de responsabilidade, a ações de improbidade administrativa: "A ação de improbidade de que trata o artigo 37, § 4º, referente a crime de responsabilidade dos agentes políticos, será proposta, se for o caso, perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade na hipótese de prerrogativa de função, observado o disposto no caput deste artigo".
Segundo Lubiana, a entidade decidiu apoiar o movimento por entender que a proposta, se aprovada como está, dará maior chances para que os casos de improbidade administrativa e desvios de verbas sejam mais freqüentes, "aumentando ainda mais a corrupção a que assistimos todos os dias, sem que haja punição dos infratores".
Voltar ao índice |