LIVRO
Perfil Atual e Tendências do Cirurgião-Dentista Brasileiro
GUIA
Controle de tabaco

GERENCIAMENTO
Resíduos de Serviços de Saúde
CADERNO
Atenção Básica

 


ARTIGO

Lula sancionou a lei dos TSB e ASB: e agora?

Paulo Capel Narvai

CD sanitarista, especialista, mestre e doutor em Saúde pública e professor titular da Universidade de São paulo (USP).

 


Meio século e quatro anos depois, a assinatura do presidente da República encerrou o assunto. Finalmente, a Lei 11.889, sancionada pelo presidente Lula na véspera do Natal 2008, regulamentou o exercício das profissões de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) e de Técnico em Saúde Bucal (TSB), em todo o País.

Tudo começou em 1952, quando o antigo Sesp, Serviço Especial de Saúde Pública, começou a formar e utilizar auxiliares de higiene dental (AHDs) nos programas de Odontologia escolar que se iniciavam em Aimorés (MG) e Baixo Guandu (ES). Acreditava-se que os AHDs cuidariam da parte de educação e prevenção em saúde bucal que os dentistas do Sesp, muito sobrecarregados com o trabalho cirúrgico-restaurador, não teriam tempo de realizar. Além disso, os AHDs os auxiliariam nas atividades clínicas, nos à época denominados gabinetes dentários.

Os anos foram passando e os AHDs seguiam firmes nesse importante trabalho de saúde pública. Veio, porém, o golpe de 1964, e, logo em seguida, a lei que criou os conselhos de Odontologia. Dois anos depois, em 1966, a Lei Federal 5.081 regulamentou o exercício da Odontologia no território brasileiro. Começaram, então, as dificuldades. Os AHDs passaram a ser vistos com certa desconfiança nos conselhos. Entre 1964 e 1975 foram mais de dez anos de indefinições, receios, medos.

Mas no dia 6 de fevereiro de 1975 o Conselho Federal de Educação (CFE) aprovou o Parecer 460, autorizando a formação de aten­den­tes de consultório dentário (ACDs) e técnicos em higiene dental (THDs). Contudo, foram necessários mais nove anos até que, em 1984, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) aprovasse a Decisão 26/84, disciplinando o exercício dessas profissões no Brasil.

Mais duas décadas e meia seriam necessárias, ainda, até que o Congresso Nacional aprovasse, no dia 3 de dezembro de 2008, a Lei nº. 11.889, regulamentando esse exercício em todo o território brasileiro. Mas a aprovação pelo Congresso não garantia muita coisa. Aliás, não garantia nada, já que, em 1993, o então presidente da República Itamar Franco havia ve­ta­do lei aprovada no Congresso com a mesma finalidade, após longos cinco anos de tra­mitação. Nun­ca se soube exatamente porque Ita­mar vetou a lei, já que era muito frágil o principal argumento que veio a público: o de que a regulamentação “desmotiva o aperfeiçoamento profissional”. Desde o veto de Itamar, intensificou-se a luta pela regulamentação, com novo projeto de lei sendo apresentado ao Congresso brasileiro.

No final do ano passado, após passar pelas duas casas legislativas (Câmara e Senado), a lei foi ao Pa­­lá­cio do Planalto para a sanção presidencial, que acabou acontecendo no dia 24 de dezembro de 2008. Mas, para surpresa de muitos, o episódio de 1993 quase se repetiu, pois estranhas articulações palacianas, com forte influência de ministérios relacionados ao trabalho e previdência, puseram em risco a assinatura de Lula. O “final feliz”, um verdadeiro presente de Natal de Lula aos trabalhadores da saúde bucal e à população, não caiu do céu, como podem acreditar os ingênuos. Não foi, decididamente, coisa de Papai Noel. Resultou de uma competente e bem articulada ação das correntes políticas da Odontologia e da Saúde Coletiva brasileira, que, ao detectar a possível repetição do “efeito Ita­mar”, agiram rápida e decididamente. Dentre essas correntes cabe destacar o papel desempenhado pelas entidades odontológicas e suas lideranças, dentre elas a Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO), presidida por We­ling­ton Moreira Mello, e a Associação Brasileira de Odontologia (ABO), sob a liderança de Norberto Francisco Lubiana.

A sanção de Lula à Lei 11.889 não interessa, contudo, apenas à categoria odontológica. Falei em presente de Natal de Lula à população, pois ASB e TSB são de importância estratégica para o trabalho em saúde bucal de modo geral, mas, sobretudo, para os serviços públicos do SUS e a atenção primária em saúde, notadamente a estratégia conhecida como Saúde da Família, essencial para a promoção da saúde. Tenho dito que a regulamentação foi o fim de um sonho de muito tempo dos que trabalham no setor, pois trará uma estabilidade institucional que é positiva para as profissões de saúde em geral, não apenas para os trabalhadores da saúde bucal. O SUS ganhará com a regulamentação. Iniciativas do governo federal, como o Saúde na Escola, serão beneficiadas com a atuação do TSB nas escolas, impulsionando a atual e bem-sucedida Política Nacional de Saúde Bucal.

Mas e agora? Com a regulamentação, que rumos tomará o de­senvolvimento dessas profissões auxiliares no Brasil? Creio ser muito importante que esses trabalhadores não atuem isoladamente, mas se dediquem efetivamente ao desenvolvimento tanto de ações coletivas quanto ações individuais. O conjunto de competências, tanto do auxiliar quanto do técnico, são suficientes para que se ampliem os horizontes da atuação desses trabalhadores e se ouse, recriando e reinventando os processos de trabalho em saúde bucal, a partir das necessidades da população. Sobretudo, não se deveria permitir, na organização dos serviços e no planejamento de ações, que os cirurgiões-dentistas prossigam restringindo suas próprias competências, realizando “trabalho de técnico”, mas, ao contrário, apoiando-os, estimulando-os e proporcionando-lhes as condições de trabalho para que realizem plenamente seu potencial profissional, trazendo para a atenção básica em saúde a possibilidade de realização de um amplo conjunto de atividades hoje não realizadas ou simplesmente remetidas para outros níveis de atenção. A regulamentação proporcionará, enfim, a possibilidade de compor equipes de saúde bucal efetivamente integradas às equipes de saúde.


Voltar ao índice do jornal
Edições anteriores

 






 

Copyright © 2005 ABO - Associação Brasileira de Odontologia. Melhor se visualizado com resolução de 1024 X 768.
Todos os direitos reservados. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem prévia autorização.