Em dezembro último foi aprovado, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3653/1997, que regulamenta as perícias oficiais de natureza criminal e inclui o perito odontolegista, entre outros cargos. O PL, de autoria do dep. Arlindo Chinaglia, segue agora para a votação no Senado.
Segundo o texto da matéria, na atividade do perito oficial, é assegurada autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público e formação acadêmica específica. O cargo é ainda considerada exclusivo do Estado e está sujeito a regime especial de trabalho, observada a legislação específica. Além dos odontolegista, a lei contempla os peritos criminais e os médicos-legistas.
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