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ABO aciona Conar para readequação de anúncio de clareamento dental

O Gel Clareador Extra White, registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), comercializado pela Benfirco Comércio de Aparelhos e Artigos Es­té­ticos, continua não fazendo referência alguma à importância do acompanhamento do cirurgião-dentista no processo de clarea­mento dental. Os anúncios vêm sendo veiculados em e-mails de propaganda comercial e websites, a despeito da resolução do Conar, que, em agosto de 2007, sob orientação da ABO, determinou a readequação da campanha publicitária.

Em novo ofício ao Conar, enviado no último dia 2 de fevereiro, a ABO enfatizou que é estritamente recomendável que o clareamento dental, feito no consultório ou em casa, seja acompanhado de orientação profissional. “Devido às especificidades orgânicas de cada indivíduo, as reações ao clarea­mento são diversas. O grau de escurecimento e a sensibilidade dos dentes podem exigir concentrações diferentes do gel utilizado, e o mal uso de produtos de clareamento pode prejudicar a saúde bucal”, explicou o presidente nacional da ABO, Norberto Lubiana.

Na solicitação ao Conar, além de respaldo da Anvisa, a ABO recorreu ao artigo 33 da Seção 8 – Segurança e Acidentes, Capítulo II – Princípios Gerais do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, que condena os anúncios que: a) manifestem descaso pela segurança, sobretudo quando neles figurarem jovens e crianças ou quando a estes for endereçada a mensagem; e b) estimulem o uso perigoso do produto oferecido.

No parecer emitido pelo Conar em 2007, o órgão afirmou tratar-se de “anúncio de produto para uso profissional de dentistas, que está dirigido diretamente ao público consumidor”, e que, “embora seja um produto para ser aplicado em casa, não é caseiro, na acepção de que seja um produto simples e que possa ser usado sem a devida orientação profissional”. Para reforçar sua argumentação, o Conar fez analogia a outros produtos, como antibióticos e alguns tipos de medicamentos para câncer, que “podem ser usados em casa, desde que prescritos e acompanhados pelo profissional médico”. Para o órgão, “isto não significa, em nenhuma hipótese, que poderiam ser anunciados ao público leigo e comprados e utilizados sem a devida prescrição”.

 

Contraindicações

O parecer também chamou a atenção para outra irregularidade dos anúncios, a lista de contra-indicações: “ao se analisarem as contraindicações, é fácil perceber que uma pessoa leiga dificilmente estaria habilitada a discernir se a sua condição permitiria o uso do produto ou não”. Segundo a campanha publicitária, o Gel Clareador Extra White não é indicado a “pessoas portadoras ou com pré-disposição ao câncer, com patologias periodontais, dentes sensíveis, problemas gástricos, reação alérgica aos componentes do produto, colo exposto por retração gengival, rizo­gênese incompleta (idade menor que 17 anos), em uso de medicamentos a base de sulfato ferroso e minociclina e que apresentem fraturas nos elementos dentais ou com desgaste incisal pronunciado”.

Em face das argumentações da ABO e das conclusões do Conselho Superior do Conar, o relator do processo, Flávio Vormittag, entendeu que “estão evidenciadas infrações ao Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária”.

Assim, o Conar determinou a readequação dos anúncios, “de forma a deixar claro para o consumidor que o produto somente pode ser utilizado sob a orientação e acompanhamento de cirurgião-dentista”.

A ABO aguarda novo parecer do Conar, acreditando que o descumprimento da determinação de 2007 não será desconsiderado pelo órgão.


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