Norberto Francisco Lubiana
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Com mais de 20 anos de existência, finalmente as profissões de Técnico em Higiene Dental (THD) e Auxiliar de Consultório Dentário (ACD) foram regulamentadas. No último dia 24 de dezembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei Complementar 003/2007, que trata das atribuições e prerrequisitos dos profissionais, agora chamados de Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB).
Com a regulamentação, só poderão exercer as duas profissões os portadores de diplomas ou certificados que atendam às normas do Conselho Federal de Educação (CFE). A aprovação da lei é resultado de anos de luta que envolveu várias entidades, como a ABO, o Conselho Federal de Odontologia (CFO), a Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO), a Federação Nacional de Odontologistas (FNO) e a Associação dos Auxiliares e Técnicos em Odontologia (AATO), entre outras, que atuaram ativamente junto aos parlamentares. Participação igualmente importante tiveram os também cirurgiões-dentistas Swedenberger Barbosa, chefe de gabinete adjunto da Presidência da República, e Gilberto Pucca Jr., coordenador nacional de Saúde Bucal. Pucca destacou a ABO como “uma das entidades mais atuantes nesse avanço”. Segundo ele, “mais uma vez a ABO esteve na vanguarda. Trata-se de uma vitória histórica da Odontologia desse País, e quem trabalha na saúde pública sabe do esforço que foi necessário. Essa regulamentação não só vai qualificar todo o processo de trabalho dos cirurgiões-dentistas brasileiros como vai, certamente, criar um campo de trabalho enorme para toda a categoria”, comemorou.
O presidente nacional da ABO, Norberto Francisco Lubiana, falou das responsabilidades da entidade. “Uma entidade cidadã tem que atuar dentro de uma visão de responsabilidade social. A saúde bucal do brasileiro mostrou números muito negativos, se excluirmos a faixa etária de 6 a 12 anos, e não podemos fechar os olhos para isso, deixando as coisas como estão. Queremos ver as pessoas sem sofrimento, alimentando-se de forma adequada e sorrindo com dentes naturais, elevando sua autoestima. Isto refletirá positivamente na nossa profissão e no Brasil, que quer se firmar como liderança em âmbito internacional. Os TSBs e ASBs são nossos parceiros no alcance destas conquistas”, concluiu. |
Conquista social
A saúde pública também comemorou a conquista. Para o pesquisador da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP-USP) Marco Antônio Manfredini, também conselheiro do CRO-SP, “a regulamentação é um resgate de uma dívida histórica com a área, de extrema importância para o cirurgião-dentista. A Odontologia brasileira está de parabéns, em especial as entidades que possibilitaram essa vitória, como a ABO”. O sanitarista e cirurgião-dentista Paulo Capel Narvai, doutor em Saúde Pública e professor titular da USP, caracterizou a regulamentação dos TSBs e ASBs como “final feliz”. Para ele, o resultado se deve a “uma competente e bem articulada ação das correntes políticas da Odontologia e da Saúde Coletiva brasileira – dentre essas correntes cabe destacar o papel desempenhado pelas entidades odontológicas e suas lideranças, como a FIO, presidida por Welington Moreira Mello, e a ABO, sob a liderança de Norberto Francisco Lubiana”. Capel enfatizou, ainda, que “a regulamentação não interessa apenas à categoria odontológica, pois os ASBs e TSBs são de importância estratégica para o trabalho em saúde bucal de modo geral e, sobretudo, para os serviços públicos do SUS e a atenção primária em saúde, notadamente a estratégia conhecida como Saúde da Família, essencial para a promoção da saúde”.
Atribuições
De acordo com a lei – que será publicada em breve no Diário Oficial da União –, o técnico em saúde bucal, correspondente ao THD, é o profissional qualificado em nível médio que executa ações de saúde bucal, como ensino de técnicas de higiene bucal e prevenção de doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientações do cirurgião-dentista. Poderá ainda supervisionar o trabalho dos auxiliares em saúde bucal e realizar a limpeza do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares, entre outras atividades. Também poderá exercer as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.
Já o auxiliar em saúde bucal é o profissional de nível médio que executa as tarefas auxiliares no tratamento – entre elas, organizar e executar as atividades de higiene bucal; processar filme radiológico; preparar o paciente para atendimento; preparar modelos em gesso; e executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho.
As duas profissões não poderão exercer suas atividades de forma autônoma ou prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente sem a supervisão do cirurgião-dentista, e, no caso ainda do auxiliar, sem a supervisão do técnico. Os profissionais também não poderão fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais e folhetos especializados da área odontológica.
A lei ainda prevê punição para os cirurgiões-dentistas que permitirem que técnicos e auxiliares sob sua supervisão e responsabilidade extrapolem suas funções específicas. Se ocorrer, o profissional responderá pelo erro perante os Conselhos Regionais de Odontologia, conforme a legislação em vigor.
Mais informações sobre o Projeto de Lei Complementar 003/2007: www.senado.gov.br, em Atividade Legislativa. |