Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 11.907, que dispõe sobre a reestruturação de diversas carreiras no serviço público em âmbito federal e inclui cirurgiões-dentistas em perícias feitas no serviço público federal, inclusive no INSS.
Segundo o artigo 316, que dá nova redação ao art. 203, § 5º, da Lei 8.112/90, “a perícia oficial para concessão da licença de que trata o caput deste artigo, bem como nos demais casos de perícia oficial previstos nesta Lei, será efetuada por cirurgiões-dentistas, nas hipóteses em que abranger o campo de atuação da Odontologia”. O presidente da ABO Nacional, Norberto Lubiana, qualificou a sanção como “um grande avanço no trabalho de recolocação do cirurgião-dentista, do qual a ABO participa ativamente, valorizando a importância de seu trabalho para a sociedade”.
Na legislação anterior não havia menção alguma à Odontologia. A íntegra da nova lei pode ser acessada no site www.planalto.gov.br.
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