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Óxido nitroso é seguro

O jornal paulista Diário do Grande ABC, em sua edição de 19 de dezembro de 2006, reproduz uma declaração atribuída ao presidente e coordenador da Câmara Técnica de Anestesiologia do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), Desiré Carlos Callegari, na qual ele desencoraja a utilização de óxido nitroso e oxigênio em consultórios odontológicos, procedimento este regulamentado pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) desde 2004. “É temerário que se faça esse tipo de procedimento (sedação consciente com óxido nitroso) em um consultório. O adequado é fazer em hospitais, onde há estrutura para emergência”.

Através de ofício endereçado ao Cremesp, a ABO repudiou a declaração, contrária à regulamentação vigente, e lembra que o cirurgião-dentista pode aplicar analgesia relativa ou sedação consciente desde que comprovadamente habilitado, conforme estabelece resolução do CFO, através de curso de no mínimo 96 horas, e quando seu uso constituir meio eficaz para o tratamento. Também se ofereceu para encaminhar ao coordenador a literatura científica disponível que demonstra a segurança do procedimento em consultórios odontológicos.

Cremesp

Ofício 0001/Gestão 2007/2010
São Paulo, 04 de janeiro de 2007.

Ao Dr. Desiré Carlos Callegari
Presidente e coordenador da Câmara Técnica de Anestesiologia do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp)

C.C à Sra. Paula Fontenelle
Diretora de Redação do Diário do Grande ABC (DGABC)

Através desta, a Associação Brasileira de Odontologia (ABO Nacional) manifesta-se em resposta à declaração atribuída a V. Sa., no sexto parágrafo de matéria intitulada "Anestesia leva criança a coma" e publicada na primeira página do Caderno Sete Cidades do Jornal Diário do Grande ABC, edição do dia 19/12/2006. Segundo a publicação, V. Sa. teria afirmado que "É temerário que se faça esse tipo de procedimento (sedação consciente com óxido nitroso) em um consultório. O adequado é fazer em hospitais, onde há estrutura para emergência".

No mesmo parágrafo do texto, também é atribuída a V. Sa. a explicação de que "o processo (sedação consciente), dependendo da maneira como é administrado, pode causar arritmia cardíaca, que, caso não seja tratada imediatamente, pode levar a uma parada cardiorrespiratória".

A ABO esclarece que a utilização do método de sedação consciente com óxido nitroso por cirurgiões-dentistas é regulamentada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), pela Resolução 51/04 publicada no Diário oficial do dia 12 de maio de 2004. O documento estabelece que o cirurgião-dentista pode aplicar analgesia relativa ou sedação consciente "desde que comprovadamente habilitado", através de curso de no mínimo 96 horas, "e quando seu uso constituir meio eficaz para o tratamento". As discussões sobre o uso da sedação consciente e elaboração do conteúdo programático do curso foi fruto de um fórum específico realizado pelo CFO, com a participação das entidades odontológicas de todo o Brasil e de renomados especialistas com ampla experiência no uso da sedação consciente utilizando o óxido nitroso, inclusive, com a assessoria técnica da ABO Nacional.

A Resolução ainda lista as disciplinas que obrigatoriamente deverão constar no conteúdo programático desses cursos, tais como "História do uso da sedação consciente com óxido nitroso"; "Introdução à sedação"; "Emergências médicas na clínica odontológica e treinamento em suporte básico de vida (teórico-prático)"; "Dor e ansiedade em Odontologia"; "Anatomia e fisiologia dos sistemas nervoso central, respiratório e cardiovascular"; "Avaliação física e psicológica do paciente";

"Monitoramento durante a sedação", entre outras.

O documento foi definido com base no relatório final do Fórum Sobre o Uso da

Analgesia em Odontologia, realizado no Rio de Janeiro, nos dias 25 e 26 de março de 2004. No Brasil, o procedimento ainda é pouco utilizado nas clínicas odontológicas, mas em países como os EUA, a prática é amplamente difundida entre os cirurgiões-dentistas, sem risco para pacientes e profissionais devidamente habilitados.

Vale ressaltar que qualquer procedimento clínico e terapêutico, quando realizado sem os devidos cuidados, pode apresentar risco aos pacientes. Até mesmo um médico anestesista pode provocar iatrogenia em ambiente hospitalar se não seguir corretamente os protocolos adequados à técnica empregada. O mesmo vale para os cirurgiões-dentistas em seus consultórios.

A ABO e demais entidades odontológicas defendem a capacitação dos profissionais para o emprego responsável e seguro da analgesia inalatória com óxido nitroso, procedimento este que pode ser realizado pela categoria com o devido amparo legal, conforme demonstrado. Refutamos, pois, os argumentos contrários a esta realidade emitidos pelo ilustríssimo doutor, mas nos colocamos à sua inteira disposição para dar os devidos esclarecimentos sobre o conteúdo programático do curso de capacitação sobre uso de óxido nitroso em consultório odontológico e encaminhar literatura científica específica que endossa a segurança de seu uso por cirurgiões-dentistas.

Atenciosamente,

Norberto Francisco Lubiana
Presidente

Newton Miranda de Carvalho
Secretário Geral

 

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