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ABO apóia proibição do fumo em ambientes fechados

O Fórum Tabagismo Passivo e Legislação sobre Ambientes Livres de Fumo, realizado no dia 12 de setembro, no Rio de Janeiro, reuniu 43 entidades governamentais e não-governamentais – entre elas, a ABO Nacional –, que assinaram documento apoiando a proposta do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, de acabar com os fumódromos, discutida no evento. A proposta deve ser apresentada ao governo federal até o fim de setembro, através de carta para os presidentes da República, da Câmara e do Senado e para o ministro Temporão (Veja íntegra da carta aqui ). A proposta será apresentada dentro do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) da Saúde, solicitando o encaminhamento de um projeto de lei ao Congresso que acabe com as áreas destinadas aos fumantes em ambientes fechados, tornando-os 100% livres da fumaça do tabaco.

O fórum foi organizado em parceria pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca) e a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), e reuniu organismos representativos da sociedade civil. Participou do Fórum o presidente da ABO Nacional representando a REDE ABO. Segundo ele “o evento foi um marco, pois reuniu 42 das mais importantes entidades da sociedade civil organizada para debater tema tão relevante e promover uma ação concreta contra o uso do tabaco”. Também participaram da reunião o Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sindicato dos Garçons, Barmen e Maitres do Estado do Rio de Janeiro, Associação Médica Brasileira (AMB), Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, Fundação Instituto Oswaldo Cruz (Fiocruz), entre outras entidades.

O diretor do Inca, Luiz Antonio Santini, presente no encontro, disse que é hora de avançar para um novo patamar na luta contra o fumo: “A estratégia de comunicação deu certo até agora. Em recente pesquisa sobre a concepção do brasileiro sobre o câncer, quase 100% dos entrevistados disseram que o tabaco é fator de risco para a doença. Agora, é o momento de focar em grupos específicos, como estudantes e trabalhadores”.

A proposta de proibição dos fumódromos vem em consonância com a decisão unânime dos 146 países representados na 2ª Conferência das Partes, responsável por determinar internacionalmente a implantação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, realizada entre os dias 30 de junho e 6 de julho, na capital da Tailândia, Bangkok. No encontro, o Brasil e demais países que ratificaram o tratado internacional da Organização Mundial de Saúde (OMS) firmaram o compromisso de adotar ambientes livres da fumaça do tabaco. As orientações aprovadas na Conferência determinam a direção que os governos devem seguir e reforçam o fato de que ventilação e filtragem do ar não são suficientes para reduzir a exposição passiva aos malefícios da fumaça.

Engajada na luta

Não é de agora que a ABO Nacional participa da luta para o controle do tabaco. Depois de proibir o tabagismo nas dependências de sua sede, a Associação enviou ofício a toda REDE ABO, instruindo Seções e Regionais a decretar todos os seus ambientes 100% livres de fumaça. Essa ação se completará com a distribuição para as 320 células da REDE de um selo contra o tabaco que está sendo produzido pela ABO. O selo deverá ser usado em documentos, pastas e outros impressos e também nos ambientes das Seções e Regionais, para sempre lembrar que a entidade é contra o tabaco e que não é permitido fumar em suas dependências.

A atuação da ABO está de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Federação Dentária Internacional (FDI) para implementação de medidas que acabem com o tabagismo em ambientes fechados, minimizando e eliminando os riscos para os fumantes passivos. Para incentivar ações como as da ABO, a FDI lançou a Campanha Vozes Globais da Parceria Mundial por Ambientes Livres de Tabaco. Durante a 2ª Conferência das Partes, na Tailândia, a Campanha da FDI foi integrada ao tratado da OMS.

Fórum sobre
Tabagismo passivo e legislação sobre ambientes livres de fumo no Brasil
Carta do Fórum

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2007

Exmo. Sr. Presidente da República Federativa do Brasil,
Exmo. Sr. Ministro de Estado da Saúde,
Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados,
Exmo. Sr. Presidente do Senado Federal,

As organizações e entidades abaixo assinadas , reunidas no Fórum sobre Tabagismo passivo e legislação sobre ambientes livres de fumo no Brasil , realizado na cidade do Rio de Janeiro em 12 de setembro de 2007, vêm propor a alteração da Lei Federal n. 9.294, de 15 de junho de 1996 , que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos derivados do tabaco, com o objetivo de adequá-la às relevantes evidências científicas e epidemiológicas e ao marco regulatório internacional para promover ambientes 100% livres da fumaça de tabaco em recintos coletivos fechados, sem exceção , pelas razões que seguem.

O tabagismo representa um problema de saúde pública em todo mundo. Os dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que 5 milhões de indivíduos morrem anualmente por doenças causadas pelo fumo, sendo 200 mil no Brasil. O tabagismo passivo é causa de doenças em não fumantes. Estudos mostram um risco de câncer de pulmão entre não-fumantes expostos à poluição tabagística ambiental (PTA) 30% maior do que entre os não expostos, e riscos de doenças cardiovasculares entre não fumantes expostos à poluição tabagística ambiental 24% maior do que entre os não expostos.

Pesquisas sobre tabagismo passivo se acumulam desde a década de 80, e confirmam os sérios e mortais efeitos à saúde da exposição involuntária à fumaça do tabaco, que se relacionam ao aumento, entre os não fumantes, do risco de morte por cardiopatias e cânceres, além de se constituírem em importante fator de risco para as crianças (agravamento da asma, doenças respiratórias e pulmonares, e síndrome da morte súbita infantil). As políticas de áreas livres de fumo são os meios mais econômicos e efetivos de evitar as conseqüências da exposição à fumaça do tabaco. A simples separação de fumantes e não fumantes dentro de um mesmo espaço não elimina a exposição, nem os sistemas de ventilação oferecem solução satisfatória à poluição tabagística ambiental.

Das cerca de 4.700 substâncias encontradas na corrente principal (fumaça que o fumante inala), cerca de 400 foram identificadas na corrente secundária (a que polui o ambiente), em quantidades comparáveis com a corrente principal. Porém, algumas delas como a amônia, benzeno, monóxido de carbono (CO), nicotina, nitrosaminas e outros cancerígenos podem ser encontrados na fumaça que polui o ambiente em quantidades mais elevadas do que na fumaça tragada pelo fumante. Atualmente a PTA é o maior fator poluente conhecido de ambientes fechados, e o tabagismo passivo é a terceira principal causa de morte evitável, subseqüente ao tabagismo ativo e ao consumo de álcool.

Para reverter essa epidemia global, 192 países aprovaram em 2003 a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco - o primeiro tratado internacional de saúde pública negociado sob coordenação da OMS. Esse tratado determina uma série de ações intersetoriais cujo objetivo é “proteger as gerações presentes e futuras das devastadoras conseqüências sanitárias, sociais, ambientais e econômicas geradas pelo consumo e pela exposição à fumaça do tabaco” .

Em novembro de 2005, o Brasil ratificou o texto da Convenção-Quadro no Congresso Nacional, comprometendo-se a cumprir as obrigações e observar seu marco regulatório estabelecido no âmbito internacional. O seu artigo 8º trata da adoção de medidas eficazes de proteção contra a exposição à fumaça do tabaco em locais de trabalho, meios de transporte público, lugares públicos fechados e, ativamente, promover e aplicar essas medidas nos níveis jurisdicionais.

Em julho de 2007, a segunda conferência dos Estados Partes da Convenção-Quadro (COP2) aprovou, por unanimidade, diretrizes de melhores práticas para orientar os países a efetivar o artigo 8º. E recomendou o banimento do ato de fumar em ambientes fechados como a única forma de proteger a população mundial das conseqüências do tabagismo passivo. Diferentes países, como Canadá, Estados Unidos, Inglaterra, Irlanda, Uruguai e Argentina já proibiram totalmente o fumo em ambientes públicos fechados, incluindo bares, centros comerciais, restaurantes, repartições públicas, etc.

O Brasil já conta com um avançado Programa de Controle do Tabagismo e um quadro legislativo amplo, preenchendo grande parte das obrigações estabelecidas na Convenção-Quadro. No entanto, a legislação nacional sobre fumo em ambientes fechados (Lei Federal n. 9.294/1996 e Decreto n. 2.018/1996, que a regulamenta) está defasada em relação às massivas e conclusivas evidências científicas, bem como é incompatível com as diretrizes do artigo 8º da Convenção-Quadro, com as recomendações da OMS, com os termos da Constituição Federal de 1988* e com as relevantes Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) referentes à segurança e saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho** .

A impossibilidade de garantir área destinada com exclusividade ao consumo de fumígenos tabaco derivados, devidamente isolada e com arejamento conveniente, expõe a fragilidade da legislação em vigor e dificulta a ação da vigilância sanitária. A adoção de sistemas de ventilação é ineficiente e não elimina a exposição involuntária à fumaça do tabaco preconizada pela Convenção-Quadro para proteger a sociedade dos riscos do tabagismo passivo em ambientes internos, sobretudo, proteger a saúde daqueles que exercem jornada de trabalho, transitam, convivem e/ou permanecem em locais fechados inalando as substâncias tóxicas cancerígenas da poluição ambiental do tabaco.

Por todo o exposto, é fundamental que o Brasil, como Estado Parte da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, alinhe sua legislação para atender as diretrizes do artigo 8º desse tratado e as recomendações da OMS, proibindo totalmente o consumo de produtos fumígenos derivados do tabaco em recintos coletivos fechados, para assegurar ambientes 100% livres da fumaça de tabaco, sem exceção .

Assinam o documento a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Aliança de Controle do Tabagismo (Actbr), Associação Brasileira de Câncer, Associação Brasileira de Controle e Tratamento do Tabagismo (Abratt), Associação Brasileira de Estudos de Álcool e Outras Drogas (Abead), Associação Brasileira de Odontologia (ABO), Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Associação de Defesa da Saúde dos Fumantes (Adesf), Associação Médica Brasileira (AMB), Associação Psiquiátrica do Estado do Rio de Janeiro, Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Centro de Vigilância Sanitária / Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, Comitê Estadual de Promoção de Ambientes Livres de Tabaco – SP, Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), Coordenação de Vigilância em Saúde / Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, Coordenação Estadual do Programa de Controle do Tabagismo (SES/SP), Federação dos Trabalhadores de Agricultura Familiar (Fetraf Sul), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Instituto Nacional de Câncer (Inca), Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rede de Municípios Potencialmente Saudáveis, Secretaria de Vigilância em Saúde / SVS/MS, Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba, Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil do Rio De Janeiro, Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa, Secretaria Municipal de Saúde de Niterói, Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, Sindicato dos Garçons, Barmen e Maitres do Estado do Rio De Janeiro (Sigabam), Sociedade Brasileira de Cancerologia (SBC), Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC/Funcor), Sociedade Brasileira de Enfermagem Oncológica (Sbeo), Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (Sboc), Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tsiologia (SBPT), Sociedade de Cardiologia do Estado do Rio De Janeiro, Universidade do Estado do Rio De Janeiro (Uerj), Universidade Federal Fluminense (UFF), Vigilância Sanitária de Campina Grande / PB, Vigilância Sanitária de Patos / PB, Vigilância Sanitária do Município de Campina Grande / PB, Vigilância Sanitária do Município de João Pessoa / PB.

*Cf. artigos 1º, III e IV; 3º, IV; 5º, caput , 6º; 7º, XXII e artigo 196.
**Cf. Convenção 155/1981, Protocolo 155/2002 e Convenção 187/2006.

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