Depois da aprovação da lei que regulamenta as profissões auxiliares de técnico e auxiliar em saúde bucal (TSB e ASB), o Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou em março a Resolução nº 86/2009, que traz mudanças para as normas para os cursos dos TSBs.
A resolução altera os artigos 16 e 17 da Consolidação das Normas Para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, que se referem respectivamente, à carga horária mínima para o curso de Técnico em Saúde Bucal e o mínimo de disciplinas profissionalizantes. Os artigos ficam agora assim redigidos:
Art. 16. O curso específico de técnico em saúde bucal deverá ter duração de 1200 horas, no mínimo, incluindo a parte especial (matérias profissionalizantes e estágio), desde que tenha concluído o ensino médio.
Art. 17. O mínimo de disciplinas profissionalizantes para o curso de técnico em saúde bucal é:
a) promoção e prevenção em saúde bucal;
b) anatomia e fisiologia bucal;
c) processo de trabalho e humanização em saúde;
d) ergonomia e técnicas de instrumentação;
e) biossegurança;
f) equipamentos, materiais, medicamentos e instrumentais odontológicos e de higiene dental;
g) conceitos básicos sobre procedimentos restauradores;
h) proteção radiológica ocupacional. |