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Novas normas para os cursos de TSB

Depois da aprovação da lei que regulamenta as profissões auxiliares de técnico e auxiliar em saúde bucal (TSB e ASB), o Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou em março a Resolução nº 86/2009, que traz mudanças para as normas para os cursos dos TSBs.

A resolução altera os artigos 16 e 17 da Consolidação das Normas Para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, que se referem respectivamente, à carga horária mínima para o curso de Técnico em Saúde Bucal e o mínimo de disciplinas profissionalizantes. Os artigos ficam agora assim redigidos:

Art. 16. O curso específico de técnico em saúde bucal deverá ter duração de 1200 horas, no mínimo, incluindo a parte especial (matérias profissionalizantes e estágio), desde que tenha concluído o ensino médio.

Art. 17. O mínimo de disciplinas profissionalizantes para o curso de técnico em saúde bucal é:

a) promoção e prevenção em saúde bucal;

b) anatomia e fisiologia bucal;

c) processo de trabalho e huma­nização em saúde;

d) ergonomia e técnicas de instru­mentação;

e) biossegurança;

f) equipamentos, materiais, medicamentos e instrumentais odontológicos e de higiene dental;

g) conceitos básicos sobre procedimentos restauradores;

h) proteção radiológica ocupacional.

 


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