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Efluentes líquidos
Responsabilidade não é mais do CD


Newton Carvalho (2º à esq.): "Vitória para o cirurgião-dentista"

A ABO Nacional, juntamente com a Associação de Hospitais de Minas Gerais (AHMG) e outras entidades, se mobilizou e conseguiu, em fevereiro, junto ao Conselho Na­cional do Meio Ambiente, a revoga­ção de artigo da Resolução 357 do órgão. O documento trata da classificação e enqua­dramento dos corpos de água e estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes líquidos.

A ABO e as demais entidades se posicionaram contra o artigo 36, que estabelece que “os efluentes provenientes de serviços de saúde e estabelecimentos nos quais haja despejos infectados com micro­or­ganismos patogênicos, só poderão ser lançados após tratamento especial”. Essa medida iria obrigar todos os estabelecimentos de saúde, independente do porte ou atividade, a tratar seus próprios esgotos, o que requer uma in­fraestrutura maior e altos custos de investimento, prejudicando, principalmente, os proprietários de pequenos consultórios.

Segundo o secretário-geral da ABO, Newton Miranda de Carvalho, que participou das reuniões em que foi preparada a proposta para revisão do texto, foi obtida também a confirmação do artigo 24 da Resolução 306 do Conama, que desobriga os consultórios odontológicos a tratar seus eflu­entes líquidos nas localidades com rede de tratamento de esgoto. “Esta foi uma importante vitória para o cirurgião-dentista, que, além do investimento financeiro, teria que fazer mudanças físicas em seu consultório, correndo o risco do espaço que dispõe não comportar estas mudanças”, declara Carvalho.


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