PROFISSÃO
Rol mínimo de procedimentos
A Associação Brasileira de Odontologia (ABO) em conjunto com o Conselho Federal de Odontologia (CFO), Federação Interestadual de Odontologistas (FIO) e Federação Nacional de Odontologistas (FNO) sugeriu uma série de inclusões no rol mínimo de procedimentos para cobertura de planos odontológicos à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em dezembro último. O rol em vigor é regulamentado pela Resolução Normativa (RN) 9, de 26 de junho de 2002.
O assessor da presidência da ABO, Ricardo Duarte, afirma que a maioria dos procedimentos sugeridos não é consensual entre as entidades proponentes e que a ANS em breve deve abrir uma consulta pública para a seleção dos itens que passarão a compor a nova relação. É importante que todos os cirurgiões-dentistas participem da consulta para que o novo rol contemple amplamente os anseios da categoria, diz Duarte.
Até o fechamento desta edição, a ANS não havia se pronunciado sobre o andamento da revisão do rol. Confira as inclusões e modificações sugeridas pelas entidades:
Artigo 2 Diagnóstico:
Item II - Exame de sangue: Hemograma completo, coagulograma completo, sorologias para Hepatites A, B, C e HIV.
Item III - Exame Citopatológico
Item IV - Exame Histopatológico
Artigo 3 Urgência e Emergência:
Item X - Restauração provisória imediata;
Item YY - Consulta será cobrada uma consulta, quando estes procedimentos ocorrerem das 22h00 às 6h00 de segunda a sexta feira e aos sábados, domingos e feriados.
Além destas inclusões, propõem:
No Item I Nova redação curativo e/ou sutura em caso de hemorragia bucal consiste na aplicação de hemostáticos e/ou sutura na região cavidade bucal.
No Item II Remoção do texto: obturação endodôntica ou núcleo existente.
Artigo 4 Radiologia:
Item IV radiografia panorâmica
Artigo 5 Prevenção
Item VI - aplicação de cariostático;
Item VII - adequação do meio bucal;
Item VIII - aplicação de selante técnica invasiva;
Item IX mantenedor de espaço e;
Item X remineralização.
Artigo 6 Dentística
Item IV na descrição do item ou faceta de resina composta;
Item VIII núcleo de preenchimento e;
Item IX tratamento expectante.
Artigo 7 Periodontia
Item V cirurgia a retalho;
Item VI sepultamento radicular;
Item VII dessensibilização dentinária;
Item VIII cunha distal;
Item IX odontosecção;
Item X amputação radicular;
Item XI tratamento periodontal de manutenção;
Item XII gengivoplastia;
Item XIII - halitose.
Artigo 8 Endodontia
Item X tratamento de perfuração radicular;
Item XI capeamento pulpar direto (excluindo restauração final);
Item XII tratamento de dentes com rizogênese incompleta;
Item XIII remoção de corpo estranho intra-radicular.
Artigo 9 Cirurgia
Remover os itens VIII e XX.
Artigo YY Odontopediatria Classificam-se como procedimentos de Odontopediatria, todos os itens constantes desta resolução (RN 9), aplicadas à mesma especialidade.