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Rol mínimo de procedimentos

A Associação Brasileira de Odontologia (ABO) em conjunto com o Conselho Federal de Odontologia (CFO), Federação Interestadual de Odontologistas (FIO) e Federação Nacional de Odontologistas (FNO) sugeriu uma série de inclusões no rol mínimo de procedimentos para cobertura de planos odontológicos à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em dezembro último. O rol em vigor é regulamentado pela Resolução Normativa (RN) 9, de 26 de junho de 2002.

O assessor da presidência da ABO, Ricardo Duarte, afirma que a maioria dos procedimentos sugeridos não é consensual entre as entidades proponentes e que a ANS em breve deve abrir uma consulta pública para a seleção dos itens que passarão a compor a nova relação. “É importante que todos os cirurgiões-dentistas participem da consulta para que o novo rol contemple amplamente os anseios da categoria”, diz Duarte.

Até o fechamento desta edição, a ANS não havia se pronunciado sobre o andamento da revisão do rol. Confira as inclusões e modificações sugeridas pelas entidades:

Artigo 2 – Diagnóstico:

Item II - Exame de sangue: He­mo­grama completo, coagulo­grama completo, sorologias para Hepatites A, B, C e HIV.
Item III - Exame Citopatológico
Item IV - Exame Histopatológico

Artigo 3 – Urgência e Emergência:

Item X - Restauração provisória imediata;
Item YY - Consulta – será cobrada uma consulta, quando estes procedimentos ocorrerem das 22h00 às 6h00 de segunda a sexta feira e aos sábados, domingos e feriados.

Além destas inclusões, propõem:

No Item I – Nova redação – curativo e/ou sutura em caso de hemorragia bucal – consiste na aplicação de hemostáticos e/ou sutura na região cavidade bucal.
No Item II – Remoção do texto: obturação endodôntica ou núcleo existente.

Artigo 4 – Radiologia:

Item IV – radiografia panorâmica

Artigo 5 – Prevenção

Item VI - aplicação de cariostático;
Item VII - adequação do meio bucal;
Item VIII - aplicação de selante – técnica invasiva;
Item IX – mantenedor de espaço e;
Item X – remineralização.

Artigo 6 – Dentística

Item IV – na descrição do item “ou faceta de resina composta”;
Item VIII – núcleo de preenchimento e;
Item IX – tratamento expectante.

Artigo 7 – Periodontia

Item V – cirurgia a retalho;
Item VI – sepultamento radicular;
Item VII – dessensibilização dentinária;
Item VIII – cunha distal;
Item IX – odontosecção;
Item X – amputação radicular;
Item XI – tratamento periodontal de manutenção;
Item XII – gengivoplastia;
Item XIII - halitose.

Artigo 8 – Endodontia

Item X – tratamento de perfuração radicular;
Item XI – capeamento pulpar direto (excluindo restauração final);
Item XII – tratamento de dentes com rizogênese incompleta;
Item XIII – remoção de corpo estranho intra-radicular.

Artigo 9 – Cirurgia

Remover os itens VIII e XX.

Artigo YY – Odontopediatria – Classificam-se como procedimentos de Odontopediatria, todos os itens constantes desta resolução (RN 9), aplicadas à mesma especialidade.


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