A AMIB e ABO tornam público o presente Edital e convoca os interessados a apresentarem trabalhos nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante deste Edital.
1. OBJETIVO
O Departamento de Odontologia AMIB/ABO, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de pesquisas científicas na área de odontologia em UTI , visando o processo de expansão e consolidação de competência nacional e o avanço do conhecimento científico e tecnológico, em todas as áreas do conhecimento, edita o Prêmio Nacional de Odontologia em UTI - AMIB/ABO, doravante denominado "Prêmio ODONTOLOGIA EM UTI AMIB /ABO" premiando os melhores trabalhos.
2. APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
2.1 Os projetos de pesquisa (PP) devem ser inéditos e apresentados seguindo a norma de Vancouver, e encaminhados através de endereço eletrônico secretaria@amib.org.br.
2.2 Os PP devem ser transmitidos a AMIB, até as 17:00 horas, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2009, data limite de submissão dos trabalhos, descria no subitem 1.3 do REGULAMENTO. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo do seu trabalho, o qual servirá como comprovante da transmissão.
2.3 O PP deve ser apresentado em conformidade com o descrito no item 2 -CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE - do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos no edital.
Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos etc, que comprometam a capacidade do arquivo.
2.4 Não serão aceitos PP submetidos por qualquer outro meio que não o eletrônico, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 2.2. Assim, recomenda-se o envio dos PP com antecedência, uma vez que a AMIB/ABO não se responsabilizam por projetos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.
2.5. Caso o PP seja remetido fora do prazo de submissão, ele não será aceito pelo sistema eletrônico.
2.6. Será aceito um único PP por proponente. Na hipótese de envio de um segundo pelo mesmo proponente, respeitando-se o limite estipulado para submissão dos trabalhos, este será considerado substituto do anterior, sendo levado em conta para análise apenas o último PP recebido.
2.7. Em se constatando PP idênticos, todos serão desclassificados.
3. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção dos trabalhos submetidos ao Prêmio ODONTOLOGIA EM UTI AMIB /ABO, em atendimento a este Edital, será realizado por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:
3.1. Etapa I - Enquadramento
Esta etapa, a ser realizada pelo conselho da divisão de pesquisa da AMIB, consiste no enquadramento e na pré-análise dos PP apresentados. Será verificado o atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE estabelecidos no item 2 do REGULAMENTO, e efetuada a análise quanto à adequação do PP ao presente Edital. Os PP não enquadrados nesta etapa não serão analisados na etapa posterior. Na pré-análise, que não é desclassificatória, será efetuada a análise quanto à adequação do PP ao presente Edital.
3.2. Etapa II - Análise pelos Consultores ad hoc
Esta etapa consistirá, quando se configurar necessário, na análise aprofundada da demanda qualificada, quanto ao mérito e relevância dos trabalhos enquadrados na ETAPA I, a ser realizada por especialistas que se manifestarão sobre os tópicos relacionados no item 3 - CRITÉRIO PARA JULGAMENTO - do REGULAMENTO.
3.3. Etapa III - Análise, julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador
3.3.1. Os PP enquadrados na etapa anterior serão avaliados e classificados nesta etapa, quanto ao mérito técnico-científico, relevância, considerando os critérios indicados no item 3 do REGULAMENTO, que serão pontuados pelo Comitê Julgador, composto de 5 membros, designado pelo Presidente do FUNDO-AMIB(Dois membros), pela ABO (Dois membros) e pelo Presidente da SBPqO (Sociedade Brasileira de Pesquisa Odontológica), ou alguém por ele indicado, formado por pesquisadores e especialistas, podendo ser designados mais membros a critério da AMIB,ABO e SBPqO de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada, que levará em consideração os pareceres de consultores ad hoc e os critérios de julgamento estabelecidos no item 3 do REGULAMENTO- CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO.
3.3.2. A pontuação final para cada PP será dada pela média ponderada das notas atribuída para cada item.
3.3.3. Será utilizado formulário padrão para análise e emissão do parecer do Comitê, que será acompanhado da assinatura ou do de acordo, por todos os seus membros.
3.3.4. O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Ata de Reunião, contendo a relação dos trabalhos julgados, recomendados e não recomendados, com as respectivas notas, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.
3.3.5. Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado PP a este edital ou que esteja vinculado a unidade educacional de um ou mais autores do projeto.
3.3.6. É vedado a qualquer membro do Comitê julgar PP em que:
a) haja interesse direto ou indireto seu;
b) esteja participando da equipe do trabalho seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do trabalho ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
3.4. Etapa IV - Aprovação pela Diretoria da Divisão de pesquisa
Todos os PP recomendados pelos Comitês serão submetidos à apreciação da Diretoria da Divisão de pesquisa, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.
4. Resultado do Julgamento
4.1. A relação dos PP premiados durante a reunião anual da SBPqO do presente Edital será posteriormente divulgada na página eletrônica da AMIB, disponível na Internet no endereço www.amib.org.br e publicada no Jornal da AMIB, assim como, na página eletrônica da ABO, disponível na Internet no endereço www.abo.org.br e publicada no Jornal da ABO ou Revista da ABO NACIONAL.
Fica entendido pelo autor ou autores do trabalho que a divulgação nos meios acima é direito adquirido das entidades AMIB, ABO NACIONAL e SBPqO, não podendo haver qualquer reclamação ou impedimento para tal.
4.2. Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre seu PP por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.
5. Dos Recursos Administrativos
5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento dos trabalhos, poderá apresentar recurso em formulário específico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado.
6. Publicações
6.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.
7. Dos Esclarecimentos e das Informações Adicionais
7.1. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: secretaria@amib.org.br.
Regulamento
1. Das Disposições Gerais
1.1. Objetivo
O presente Edital tem por objetivo apoiar o desenvolvimento de pesquisas científicas na área de odontologia em UTI, visando o processo de expansão e consolidação de competência nacional e o avanço do conhecimento científico e tecnológico, em todas as áreas do conhecimento. Um (01) PP será contemplado.
1.2. Autores e co-autores
1.2.1. O PP deve ter como um dos autores um cirurgião-dentista associado à SBPqO e pelo menos um profissional de outra área de atuação em medicina intensiva, ex. um médico, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, nutricionista, farmacêutico, médico veterinário e engenheiro clínico.
1.2.2 Poderão apresentar PP os pesquisadores que em treinamento (residência ou pós-graduação), ou que tenham currículo atualizado na base lattes (lattes.cnpq.br) e preencha pré-requisitos de experiência prévia em pesquisa.
1.3. Cronograma
EVENTOS DATAS
Data limite para submissão dos trabalhos: Até as 17:00 horas, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2009
Divulgação dos resultados 01 de agosto de 2009
Premiação: Reunião da SBPqO
Data limite para Interposição dos recursos administrativos: 04 de agosto de 2009
1.4. Premiação
A premiação é intransferível e será atribuída ao PP classificado em primeiro lugar. O valor do prêmio será de R$ 9.000,00 (nove mil reais, já descontados os impostos)
Será concedida uma Reserva Técnica no valor de R$1.000,00 (um mil reais), a qual poderá ser utilizada para custeio de inscrição e/ou viagem para apresentação dos resultados finais da pesquisa.
2. Critérios de Elegibilidade (Requisitos Obrigatórios e Características da Proposta)
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação do trabalho.
2.1. Quanto ao projeto de pesquisa (PP)
PP relatando pesquisa experimental em humanos ou animais implica que os autores obtiveram aprovação do Comitê de Ética apropriado.
Para todos os PP que incluem a possibilidade do uso de informações e/ou fotografias clínicas relacionadas à pacientes individuais, um consentimento escrito e assinado de cada paciente, será preciso ser obtido.
Os PP poderão ser apresentados no formato: texto realizado no programa Word, espaço duplo, fonte arial 12. As referências devem seguir a normativa Vancouver, contendo os itens abaixo e, quando for o caso, uma descrição clara e objetiva dos mesmos, de forma a permitir sua adequada análise:
a) Título;
b) Nome completo de todos os autores;
c) Títulos/posições dos autores (assistentes, diretor, residente, etc.)
d) Endereço completo (incluindo telefone, fax e e-mail) do autor principal;
e) Resumo - não deve conter mais de 250 palavras e acompanhados de Summay (resumo reduzido), necessariamente em inglês;
f) Descritorers (Key Words);
g) Introdução - máx 2 páginas
h) Revisão de literatura - máx de 5 páginas
i) Objetivos;
j) Material e Métodos;
n) Referências - Prefere-se que não se exceda 30 referências;
o) Figuras e Tabelas: Devem ser mantidas separadas do texto principal.
2.2. Os autores deverão apresentar um cronograma de desembolso do valor do prêmio. Este cronograma deverá constar os item de material de consumo e/ou permanente que serão utilizados no desenvolvimento do PP.
2.2.1. O valor do prêmio pode ser utilizado para pagamento de terceiros única e exclusivamente para a realização da análise estatística e/ou para a tradução do português para o inglês para submissão a revista qualis A internacional.
2.2.2. É vedado o uso do valor do prêmio para pagamento para os autores.
3. Critérios para Julgamento
Esta etapa consistirá na avaliação do mérito técnico-científico das propostas por Comitê Multidisciplinar ad hoc, considerando a manifestação dos consultores, e de acordo com os critérios de julgamento abaixo, para os quais será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), e todos com o mesmo peso:
a) aderência da proposta aos objetivos do Edital;
b) coerência entre objetivos, metodologia,
c) relevância;
d) capacidade de execução.
3.1. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.
4. Entrega da premiação
A premiação será realizada durante a Reunião anula da Sociedade Brasileira de Pesquisa Odontológica.
O montante do prêmio deverá ser entregue ao vencedor em até 60(sessenta dias) da premiação, devido à necessidade de finalização de contrato de compromisso na execução do projeto que os autores deverão assinar.
5. Dos relatórios:
Os autores premiados se comprometem a enviar relatórios semestrais para a AMIB/ABO no qual esteja descrito a evolução do projeto de pesquisa.
6. Da penalidade
Caso o projeto de pesquisa não seja cumprido e/ou seja observada o não cumprimento do item 5, ficam sujeitos os autores a devolução integral do montante recebido acrescido de juros mensais calculados com base no IGPM ou o índice que o substitua.
7. Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de São Paulo-SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente edital e de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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